Foi publicada a Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, que estabelece o novo Regulamento Técnico de Boas Práticas para Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e Serviços de Alimentação.
A norma entra em vigor em 90 dias e, a partir dessa data, revoga a Portaria CVS nº 5/2013, utilizada como referência pelo setor há mais de dez anos.
Embora o prazo de adequação possa parecer longo, este é o momento ideal para avaliar os impactos da nova legislação na sua operação.
A atualização pode exigir a revisão de procedimentos, documentos, treinamentos e rotinas de controle, garantindo que o estabelecimento permaneça em conformidade com as novas exigências legais.
Mais do que atender à legislação, antecipar essa adequação reduz riscos, fortalece a gestão, aumenta a segurança dos alimentos e evita contratempos quando a nova norma passar a valer.
Não deixe para a última hora. Aproveite o período de transição para preparar sua operação com tranquilidade.
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